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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29610, de 16 de outubro de 2008

Nº 29610/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 643.444,00 (seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 110.000.138/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 643.444,00 (seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito interna oriunda do Contrato de Financiamento nº 0162.296-71/04 – CEF/DF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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