Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29603, de 14 de outubro de 2008
Nº 29603/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília, para pagamento de folha suplementar de incorporação de Décimos, período de março/2002 a dez/2007, tratado no Processo 073.003.043/1992, no valor R$ 21.309,20 (vinte e um mil, trezentos e nove reais e vinte centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA