Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29601, de 14 de outubro de 2008
Nº 29601/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Vice-Governadoria do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que trata o Processo 014.000.027/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Vice-Governadoria do Distrito Federal, para pagamento das despesas relativas a diferenças de diárias, referente ao exercício de 2007, em favor do Coronel QOPM Antônio José de Oliveira Cerqueira, conforme Processo 014.000.027/ 2008, no valor de R$ 560,50 (quinhentos e sessenta reais e cinqüenta centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Vice-Governadoria do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA