Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29600, de 14 de outubro de 2008
Nº 29600/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 197.000.494/2008, pela Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, para pagamento das despesas de diferença salarial, referente ao mês de novembro de 2007, tratado no Processo 197.000.494/2008, em favor dos servidores Márcio Ribeiro de Barros e Willian Katsuiro Matsuo, no valor total de R$ 1.866,66 (hum mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2.
O Ordenador da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da CorregedoriaGeral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA