Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29595, de 13 de outubro de 2008
Nº 29595/2008
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria de Representação;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Coordenadoria de Representação;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado da Assessoria Jurídico Legislativa.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Coordenadoria de Feiras;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete da Coordenadoria de Feiras;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete da Coordenadoria de Feiras;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Núcleo de Orientação as Ocupações de Áreas Públicas, da Gerência de Orientação e Normatização de Serviços Públicos,da Diretoria de Orientação de Normas Técnicas e Administrativas da Coordenadoria de Feiras.
Art. 3.
Fica criado na Assessoria de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assistente.
Parágrafo único- Para fazer face à parte das despesas decorrentes dos artigos 2º e 3º serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 28.681, nº 28.773 e nº 29.452.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA