Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2959, de 29 de julho de 1975
Nº 2959/1975
Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 060.742/75,
DECRETA :
Distrito Federal, 29 de julho de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF.