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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29587, de 8 de outubro de 2008

Nº 29587/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do DF – DETRAN, para pagamento das despesas de que trata o Processo 055.029.740/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, para pagamento de despesa referente a acertos de verbas rescisórias, em favor de Edvaldo Paz dos Santos e seu filho Gabriel Avelino dos Santos, de que trata o Processo 055.029.740/2008, no valor total de R$ 4.830,40 (quatro mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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