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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29586, de 8 de outubro de 2008

Nº 29586/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas que trata o Processo 081.002.954/1990, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado Cultura do Distrito Federal, para pagamento de despesas de atrasados de correlação de função, referente aos exercícios de 1999 a 2005, tratando no processo 081.002.954/ 1990, em favor de Venâncio Galdino da Silva, no valor total de R$15.549,57 (quinze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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