Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29585, de 8 de outubro de 2008
Nº 29585/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento das despesas de que trata o Processo 111.000.422/2008, pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para o pagamento exames periódicos, admissionais e demissionais, realizados no período de julho a dezembro de 2007, tratado no Processo 111.000.422/2008, em favor da empresa Unimed Confederação das Cooperativas Médicas Centro-Oeste e Tocantins, no valor R$ 7.269,00 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA