Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29581, de 8 de outubro de 2008
Nº 29581/2008
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”. (202 alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
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Brasília, 08 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA