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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29581, de 8 de outubro de 2008

Nº 29581/2008

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”. (202 alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IV ao § 10 do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“

Art. 22.
........

..............

§ 10º..............

..............

IVcomo depósito fechado na hipótese de ser utilizado, exclusivamente, para armazenagem de mercadorias isentas e não-tributáveis.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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