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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29577, de 7 de outubro de 2008

Nº 29577/2008

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Art. 1.
Fica criado, junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela adoção dos procedimentos cabíveis para solucionar as questões fundiárias, urbanísticas e ambientais necessárias à implementação da poligonal e respectivo Projeto de Urbanismo do Parque do Cortado.

Cria Grupo de Trabalho para agilizar a implementação do Parque do Cortado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
São objetivos específicos do Grupo de Trabalho Intersetorial:
Iadotar as medidas necessárias para solucionar as questões fundiárias dentro da área prevista para implantação do referido Parque;
IIadotar os procedimentos necessários para a definição da poligonal do Parque e elaboração dos respectivos documentos técnicos do Projeto de Urbanismo: URB e MDE;
IIIespecificar as características do referido Parque e respectivo diagnóstico ambiental da área com base no Plano de Manejo da ARIE JK;
IVdefinir as diretrizes técnicas de ocupação do Parque que subsidiarão a elaboração do Termo de Referência para a contratação dos projetos executivos de arquitetura e de paisagismo do Parque.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será integrado pelos seguintes membros:
ILuciana de Paiva Luquez, matrícula 169043-4, Subsecretaria de Meio Ambiente – SUMAM;
IIAlceu de Souza Rocha Filho, matrícula 165690-2, Subsecretaria de Meio Ambiente – SUMAM;
IIITatiana Celliert Ogliari, matrícula 91420-7, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
IVMarta Regina Soares Mondaini, matrícula 37383-4, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
VDaniela Antonia Soares de Carvalho, matrícula 1.430.734-0, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
VIAna Cristina Machado Vieira, matrícula 362212, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
VIIValdo César D. de Carvalho, matrícula 4448, Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VIIILuiz Otávio W. F. Campos, matrícula 168835-9, Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
IXDálio Ribeiro de Mendonça Filho, matrícula 37.709-0, Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
XAllied Gonçalves Tonin, matrícula 91261-1, Administração Regional de Taguatinga – RA III.
Parágrafo único- A coordenação do Grupo será exercida pelo representante da SUMAM.
Art. 4.
Será convidado um representante do Comitê de Implantação do Parque do Cortado - CIPC para participar das reuniões do Grupo de Trabalho e, quando necessário, poderão ser convidados representantes dos órgãos e entidades afetos à questão do Parque.
Art. 5.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 30153 de 11/03/2009)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 08/10/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 08/10/2008 p. 2, col. 2

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