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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29570, de 2 de outubro de 2008

Nº 29570/2008

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, bem como a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, autorizadas a representar o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB, nas seguintes hipóteses:
Iescrituras públicas e particulares de promessa de compra e venda;
IIcompra e venda;
IIIpermuta;
IVcessão de direitos;
Vcontratos de retificação e ratificação;
VIcontratos de compra e venda com financiamento e quitação de hipoteca com constituição de outra hipoteca;
VIItermo de aditamento;
VIIIdistratos;
IXcontratos de mútuo com garantia hipotecária;
Xcancelamento de registro de hipoteca;
XIdoação de bens imóveis;
XIIe termos de concessão de uso relacionados ao Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.

Dispõe sobre a representatividade do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção – IDHAB/DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o fundamento dos parágrafos 7º e 8º do artigo 1º da Lei nº 4.020 de 25 de setembro de 2007, bem como a redação do § 2º, do artigo 1º do Decreto nº 21.289 de 27 de junho de 2000,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam ratificados os atos praticados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, realizados em nome do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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