Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29567, de 30 de setembro de 2008
Nº 29567/2008
Prorroga o prazo para a atualização cadastral de que trata o Decreto nº 29.451, de 02 de setembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 2º Os servidores civis, empregados e militares em atividade que não procederem a sua atualização cadastral terão o pagamento de suas respectivas remunerações suspenso a partir da competência janeiro de 2009.”
Brasília, 30 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
______________
(∗) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 195, de 1º de outubro de 2008, página 20.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.