Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29451, de 2 de setembro de 2008
Nº 29451/2008
Estabelece período para a atualização cadastral de servidores públicos, empregados e militares, ativos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando a necessidade de complementar, ratificar e/ou retificar as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos, empregados e militares ativos, de forma a consolidar e manter informações gerenciais relativas ao corpo funcional do Governo do Distrito Federal, bem como a implementação do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e legislação complementar,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.