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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29564, de 29 de setembro de 2008

Nº 29564/2008

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Dispõe sobre o afastamento do País e do Distrito Federal de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O afastamento do País de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para freqüentar missões especiais, cursos, estágios, seminários ou outros, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO processo de afastamento a que se refere o caput deste artigo será instruído na Corporação a que pertence o militar, e submetido à apreciação do Governador, por intermédio da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
O afastamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para outra Unidade da Federação, para freqüentar Cursos, Estágios, Seminários ou outros, será autorizado pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação, observada a disponibilidade de recursos.
Art. 3.
O afastamento do País de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em gozo de férias, licenças ou outras circunstâncias, que não sejam em ato de serviço, deverá ser informado ao Comandante-Geral da respectiva Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.109, de 03 de junho de 2008.

Brasília, 29 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 30/09/2008

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