Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29557, de 26 de setembro de 2008
Nº 29557/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas sem cobertura contratual, que trata o processo 193.000.197/2007, pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA