Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29551, de 25 de setembro de 2008
Nº 29551/2008
Autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 400.000.561/2008, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para pagamento de despesa referente a “acerto do pagamento de dezembro de 2007 efetuado a menor”, de que trata o Processo 400.000.561/2008, em favor de Izaque Graça dos Santos e outros (servidores do “NA HORA” e SEJUS), no valor de R$ 268.041,77 (duzentos e sessenta e oito mil, quarenta e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA