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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29549, de 25 de setembro de 2008

Nº 29549/2008

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Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento de serviços médico-hospitalares, de que trata o processo 060.007.283/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento de serviços prestados à rede pública de saúde pelo Hospital Santa Lúcia Ltda., nos meses de outubro a dezembro de 2007, referentes a internações em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme processo 060.007.283/ 2008, no valor de R$ 748.438,72 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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