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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29539, de 22 de setembro de 2008

Nº 29539/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o item 146 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (201ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 91/91, de 05 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o item 146 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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