Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2953, de 22 de julho de 1975
Nº 2953/1975
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 061.521/75,
DECRETA :
Distrito Federal 22 de julho de 1975.
87º República 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF