Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29525, de 19 de setembro de 2008
Nº 29525/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o processo 197.001.219/2008, pela Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do art. 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Agência Reguladora de Aguas e Saneamento do Distrito Federal, para pagamento de contribuições previdênciarias incidentes sobre Gratificação Natalina/Natalícia referente aos exercícios de 2004 a 2007, tratado no Processo 197.001.219/2008, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor de R$ 266.803,83 (duzentos e sessenta e e seis mil oitocentos e três reais e oitenta e três centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 19 de setembro de 2008.
120° da Republica e 49° de Brasilia
JOSÉ ROBERTO ARRUDA