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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29521, de 19 de setembro de 2008

Nº 29521/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto nº 28.508, de 05 de dezembro de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento, e o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas, da área do Parque Tecnológico Capital Digital, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 28.508, de 05 de dezembro de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Lotes 01 e 02 do Parque Tecnológico Capital Digital, localizado entre a Rodovia DF – 003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, bem como o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU a ser implementado no Lote 01 do mesmo Parque Tecnológico, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 002/07, no Memorial Descritivo MDE 002/07, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 002/07, NGB 009/07, NGB 010/07, NGB 011/07, e NGB 068/07.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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