Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29519, de 18 de setembro de 2008
Nº 29519/2008
Dispõe sobre a suspensão e o cancelamento de alvarás de construção em setores da Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, reclama a edição de decreto regulamentar para a sua plena e eficaz aplicação no ordenamento jurídico distrital;
Considerando que a cobrança de valores referentes à mais-valia dos imóveis (ONALT e ODIR) prevista na Legislação urbanística do Distrito Federal exige tratamento uniforme e isonômico por parte das Administrações Regionais, a fim de evitar privilégios e distorções na sua implementação;
Considerando que a implementação do previsto no Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, se não conveniente normatizado em decreto regulamentador, com estrita observância do interesse público, da eqüidade e do impacto na região, poderá trazer danos irreversíveis à região e a seus habitantes;
Considerando que a Lei Complementar nº 733/06 exige que a aprovação de projetos contendo atividades com incômodo de natureza especial seja precedida da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, no intuito de preservar o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes da região;
Considerando que o artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 733/06, define como diretriz “prevenir a ocorrência de distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da sociedade”;
Considerando, ainda, que a implantação da regulamentação urbanística deve ser baseada no interesse coletivo, nos termos do inciso VII, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 733/06.
DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 19/09/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.