Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29516, de 12 de setembro de 2008
Nº 29516/2008
Prorroga o prazo da intervenção na unidade do Cemitério do Gama e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I, IV, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando que o processo administrativo instaurado encontra-se em fase de instrução probatória,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.