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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29505, de 11 de setembro de 2008

Nº 29505/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de despesas de que trata o Processo 110.000.193/2008, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, para o pagamento da medição final dos serviços de drenagem pluvial no Setor “O”, paralelo à BR 070, na Ceilândia - DF (Lote 1), referente ao exercício de 2007, tratado no Processo 110.000.193/2008, em favor da BASEVI - Construções S.A., no valor de R$ 315.031,29 (trezentos e quinze mil trinta e um reais e vinte e nove centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da CorregedoriaGeral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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