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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29490, de 5 de setembro de 2008

Nº 29490/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de energia elétrica de que trata o processo 060.000.362/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento do fornecimento de energia elétrica pela CEB Distribuição S.A., no mês de dezembro de 2007, no valor de R$ 578.329,71 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte nove reais e setenta e um centavos), de que trata o processo 060.000.362/2007.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integramente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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