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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29481, de 4 de setembro de 2008

Nº 29481/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.586.800,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.020.733/2008, 080.007.245/2008 e 380.002.095/ 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.586.800,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 19/2008 – GDF/SE/MEC/INEP e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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