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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2948, de 14 de julho de 1975

Nº 2948/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1 964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 058.645/75,

DECRET A

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de julho de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SÈREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 16/07/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1975 p. 3, col. 1

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