Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29465, de 4 de setembro de 2008
Nº 29465/2008
“ Fica instituída no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a “Medalha Hélio Beltrão”, destinada a conferir, anualmente, a personalidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, o reconhecimento do poder Público Distrital por comprovadas contribuições ao processo de desburocratização e de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Distrito Federal, tornando a administração pública mais ágil, econômica e eficiente. Fica instituída no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a “Medalha Hélio Beltrão”, destinada a conferir, anualmente, a personalidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, o reconhecimento do poder Público Distrital por comprovadas contribuições ao processo de desburocratização e de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Distrito Federal, tornando a administração pública mais ágil, econômica e eficiente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)
Altera o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSE ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CONSELHO DA “MEDALHA HÉLIO BELTRÃO”
PROPOSTA DE AGRACIAMENTO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.