Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29455, de 3 de setembro de 2008
Nº 29455/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., relativa à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, de que trata o Processo 143.000.329/2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 03 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA