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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29449, de 28 de agosto de 2008

Nº 29449/2008

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Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Distribuição e Faturamento, da Diretoria de Comunicação Oficial, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Unidade Especial de Regularização de Assentamentos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Gerência de Regularização de Assentamentos do Território Norte, da Unidade Especial de Regularização de Assentamentos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
II03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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