Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29447, de 28 de agosto de 2008
Nº 29447/2008
Altera o item 132 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (199ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 28 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA