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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29439, de 27 de agosto de 2008

Nº 29439/2008

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Aprova o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão definido no Projeto Urbanístico - URB 106/01, no Memorial Descritivo - MDE 106/01, na DET - 106/01, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB´s 019/02, 020/02, 021/02, 022/02, 028/02, 029/ 02 e 030/02.
Art. 2.
Ficam anulados o Projeto de Parcelamento Urbano - URB 108/91, o Projeto Planimétrico PLN 108/91, e as Normas de Edificações, Uso e Gabarito - NGB´s 131/91, 129/91, 127/ 91 e 108/91.
Art. 3.
Fica considerado de interesse público o parcelamento do solo aprovado pela Lei Complementar nº 528, de 08 de janeiro de 2002.
Parágrafo únicoO parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, nos termos do artigo 53 da Lei Federal nº 9.785/99.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 27 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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