Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29437, de 27 de agosto de 2008
Nº 29437/2008
Acrescenta o item 145 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS” (198ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, e o Convênio ICMS 68/07, de 06 de julho de 2007 e, ainda, o Decreto Legislativo nº 1.530, de 2008,
DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO. 6º DESTE REGULAMENTO)
Brasília, 27 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA