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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29416, de 21 de agosto de 2008

Nº 29416/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o processo 400.000.661/2008, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para pagamento de despesas de prestação de serviços de limpeza e conservação, referente ao exercício de 2007, tratado no processo 400.000.661/2008, em favor da Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda., no valor de R$ 44.992,03 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e três centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação de despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância de legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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