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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29408, de 15 de agosto de 2008

Nº 29408/2008

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Revoga os Decretos n°s 29.253 e 29.254, de 08 de julho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados os Decretos n° 29.253, de 08 de julho de 2008 e Decreto nº 29.254, de 08 de julho de 2008, publicados no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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