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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29254, de 8 de julho de 2008

Nº 29254/2008

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Altera o Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso VIII ao art. 1° do Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002.

“VIII – assinar convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas ou particulares.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 09/07/2008

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