Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29406, de 15 de agosto de 2008
Nº 29406/2008
Define a altura máxima das edificações nos setores que menciona, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o inciso X do artigo 7º, e inciso VI do artigo 15, da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 18/08/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.