Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29394, de 13 de agosto de 2008
Nº 29394/2008
Dá nova redação ao item 27 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS” (196ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 08, de 30 de março de 2007, e 135, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 13 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA