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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29384, de 6 de agosto de 2008

Nº 29384/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para representar o Distrito Federal, nas escrituras públicas de compra e venda dos imóveis alienados na forma da Lei nº 4.019, de 25 de setembro de 2007, podendo para tanto, dar e aceitar recibos e quitações, pagar tributos necessários, promover registros, averbações, re-ratificações, aditamentos, requerer, alegar e assinar instrumento de compra e venda e o que for preciso, juntar apresentar e retirar documentos, cumprir exigências e praticar todos os demais atos aos fins da referida alienação.
Parágrafo únicoO Presidente da TERRACAP poderá delegar a competência de que trata o caput para os demais Diretores da mencionada Companhia, mediante publicação de Portaria específica para este fim.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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