Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29382, de 6 de agosto de 2008
Nº 29382/2008
Altera os §§ 2º e 3º do artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”. (195ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e considerando os Ajustes SINIEF nos 07/05, de 30 de setembro de 2005 e 08/07, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
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Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA