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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29381, de 6 de agosto de 2008

Nº 29381/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento de remuneração de servidor cedido, que trata o processo 193.000.219/2007, pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, para pagamento de ressarcimento de remuneração do servidor Mário Geraldo Abreu de Macedo, Gerente de Gestão da Administração da Diretoria da Administração Geral, cedido à Fundação de Apoio à Pesquisa pelo Ministério da Fazenda, no valor de R$ 5.503,45(cinco mil, quinhentos e três reais e quarenta e cinco centavos) referente ao mês de dezembro de 2007.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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