Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29380, de 6 de agosto de 2008
Nº 29380/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de multa, juros e atualização monetária pelo atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, de que trata o processo 139.000.630/ 2003, pela Administração Regional do Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA