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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2938, de 27 de junho de 1975

Nº 2938/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de vigência a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 2.915 de 11 de junho 1975.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321 de 3 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 60 (sessenta) dias o prazo para a vigência de que trata o artigo 11 do Decreto nº 2.915 de 11 de junho de 1975.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de junho de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

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