Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2938, de 27 de junho de 1975
Nº 2938/1975
Prorroga o prazo de vigência a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 2.915 de 11 de junho 1975.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321 de 3 de abril de 1970,
DECRETA:
Distrito Federal, 27 de junho de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.