Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29377, de 6 de agosto de 2008
Nº 29377/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, para pagamento da execução de obras e serviços vinculados ao Projeto de Implementação da Linha 1 do Metrô-DF, de que trata o processo 097.000.450/2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA