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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29377, de 6 de agosto de 2008

Nº 29377/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, para pagamento da execução de obras e serviços vinculados ao Projeto de Implementação da Linha 1 do Metrô-DF, de que trata o processo 097.000.450/2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, para pagamento à empresa TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira S.A., pela execução de obras e serviços vinculados ao Projeto de Implementação da Linha 1 do MetrôDF, objeto do Contrato nº 001/1992, conforme Boletim de Medição de Projetos - BMP nº 002/2004, referente ao mês de fevereiro de 2004, no valor de R$ 133.766,80 (cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), de que trata o processo 097.000.450/2004.
Art. 2.
O Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - MetrôDF deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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