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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29374, de 6 de agosto de 2008

Nº 29374/2008

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Autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviços de postagem de correspondências de que trata o processo 055.001.952/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviços de postagem de correspondências prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no mês de dezembro de 2007, conforme processo 055.001.952/2008, no valor de R$ 8.995,74 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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