Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29373, de 6 de agosto de 2008
Nº 29373/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento dos serviços de reparo de veículos oficiais de que trata o processo 055.042.623/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para o pagamento à empresa Car Collection Ltda., de serviço de reparo de viatura oficial no exercício de 2007, no valor de R$ 112,90 (cento e doze reais e noventa centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA