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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29370, de 6 de agosto de 2008

Nº 29370/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de despesas relativas à publicidade legal, de que trata o processo 055.003.525/2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de despesas referentes à publicação de editais e atos administrativos no Diário Oficial do Distrito Federal, referentes ao mês de dezembro de 2007, no valor de R$ 12.920,00 (doze mil, novecentos e vinte reais), conforme processo 055.003.525/2007.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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