Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29367, de 6 de agosto de 2008
Nº 29367/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento de premiação a professores e alunos que se destacaram na Olimpíada de Matemática das Escolas Públicas, de que trata o processo 080.020.598/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA