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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29364, de 6 de agosto de 2008

Nº 29364/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, para pagamento de tarifas de fornecimento de energia elétrica referente ao mês de novembro de 2006, de que trata o processo 097.001.651/2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, para pagamento à empresa CEB Distribuição pelo fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de novembro de 2006, no valor de R$ 754.939,71 (setecentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), de que trata o processo 097.001.651/2006.
Art. 2.
O Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - MetrôDF deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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